Prorrogado a reorganização das atividades no âmbito da Ufes até o dia 30 de maio de 2020
Em atenção à Decisão ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário de 30 de abril de 2020, e, Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19), foi prorrogado até o dia 30 de maio de 2020, o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 07/2020, do Conselho Universitário-CUN
DECISÃO – AD REFERENDUM