Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores

Perguntas Frequentas (FAQ)

Nesta página, você encontrará as principais dúvidas sobre como funcionam os recursos ao Cepe (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) voltados aos discentes de graduação. As informações estão organizadas de forma clara e objetiva para auxiliar quem precisa entender quando e como é possível recorrer das decisões encaminhadas a esse conselho.

 

1 - Onde devo apresentar meu recurso contra desligamento de curso, modalidade graduação?
 
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe é a última instância recursal dentro da Universidade Federal do Espírito Santo para decidir esse tipo de demanda.
 

2 - Preciso de advogado para apresentar meu recurso?

Não é obrigatória a atuação de um advogado para a apresentação do recurso, mas, se preferir, você pode ser representado por um.

3 - Como proceder com a abertura do meu recurso?

Você pode fazer de 2 (duas) formas:

3.1 – Abertura não presencial:

3.1.1 Solicite a abertura de um processo digital via protocolo Siarq, enviando um e-mail para: protocolo.siarq.proad [at] ufes.br;

3.1.2 No corpo do e-mail, informe que deseja abrir um processo digital com o assunto “Recurso contra desligamento” e indique como destino o Cepe;

3.1.3 O recurso deve ser elaborado em qualquer editor de texto, salvo em formato PDF (com tamanho inferior a 5MB) e anexado ao e-mail;

3.1.4 Você pode anexar outros documentos que considerar relevantes;

Após a abertura do processo, você receberá um e-mail com informações para acompanhar a tramitação.

3.2 – Abertura presencial:

3.2.1 Dirija-se ao Siarq com o seu recurso, impresso ou manuscrito;

O Siarq está localizado entre a Biblioteca Central e o RU, no campus de Goiabeiras.

3.2.2 Solicite ao atendente a abertura de um processo digital, informando que se trata de “Recurso contra desligamento” e o destino é o Cepe;

3.2.3 Caso deseje anexar outros documentos, basta informar ao atendente.

4 - Como visualizar o meu recurso?

Atualmente, todos os processos de recursos são digitais e tramitam em meio eletrônico pelo sítio eletrônico protocolo.ufes.br.

A visualização da tramitação dos processos é feita por meio da página informada anteriormente. O acesso às peças está disponível apenas para a parte julgadora — no caso, o conselheiro-relator do processo — quando houver alguma informação restrita. A parte postulante, caso deseje acessar as peças do processo, deverá solicitá-las formalmente via Ouvidoria da Ufes, por meio da opção "Registre sua Manifestação". Ressalta-se que o documento preparatório não será disponibilizado à parte postulante antes da tomada de decisão, conforme as normas vigentes.

Você pode efetuar a busca do seu processo pelo número recebido ou por algum filtro específico.

5 - Quanto tempo leva para o meu recurso ser analisado na Comissão Técnica?

Não é possível determinar em quanto tempo um processo será analisado a partir de sua distribuição. Os conselheiros têm prazo regimental de 30 (trinta) dias úteis para encaminhar o recurso à pauta de julgamento. Esse prazo para encaminhamento pode ser interrompido por pedidos de diligência;

Os prazos regimentais podem ser prorrogados por solicitação dos conselheiros-relatores ao Presidente do Cepe.

6 - Como inserir documentos em um processo no Cepe? Posso peticionar eletronicamente?

Os documentos juntados nos autos podem ser protocolados de acordo com a pergunta número 3.

7 - Quando meu processo será pautado para julgamento?

Não é possível determinar em quanto tempo o processo será pautado após a distribuição. Ao ingressar no Conselho, o processo será distribuído para a comissão técnica e analisado pelo conselheiro-relator, que pode solicitar diligências complementares, a qualquer tempo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento dos autos pelo presidente da comissão técnica.

8 - Onde posso acompanhar as publicações das pautas de julgamento?

A parte postulante ou representante devem acompanhar as publicações pela página da Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores –Socs, para saber quando seu processo será julgado;

As pautas são publicadas com 2 (dois) dias de antecedência, no mínimo, AQUI. Você também pode consultar em notícias, na página inicial da Socs: socs.ufes.br;

O calendário das sessões dos Conselhos estão disponíveis AQUI.

9 - Posso marcar reunião presencial com o conselheiro?

Reuniões presenciais solicitadas pelas partes do processo ou representantes podem ser agendadas a critério e disponibilidade de cada conselheiro-relator. O agendamento de reuniões com os conselheiros-relatores deve ser solicitado por intermédio da Socs pelo email socs [at] ufes.br;

As reuniões também podem ocorrer por videoconferência.

10 - Meu processo entrou em pauta, ele será julgado?

Se o processo de seu interesse foi incluído em pauta da sessão de julgamento, ele será julgado, exceto se ocorrer um destes eventos:

- Retirada de pauta ou adiamento do julgamento, determinados pelo Presidente ou pelo conselheiro-relator;
- Pedido de vista efetuado por algum conselheiro;
- Encerramento da sessão por tempo regimental ou falta de quórum.

11 - É possível assistir à sessão de julgamento?

Sim, você pode acessar pelo canal do YouTube da Socs: @ConselhosSuperioresdaUfes

As sessões podem conter partes restritas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação, o que determinará a suspensão da transmissão no período correspondente àquele processo.

12 - Como faço sustentação oral?

O pedido de sustentação oral deve ser feito mediante envio para o e-mail da Socs: socs [at] ufes.br;

O presidente do Conselho, em conjunto com a plenária, analisará o pedido na sessão e decidirá se o acata ou não.

13 - Quanto tempo é disponibilizado para sustentação oral?

Geralmente, o tempo total para a sustentação oral é de 5 minutos. No entanto, esse tempo poderá ser mantido, reduzido ou ampliado, conforme decisão do Presidente do Conselho, em conjunto com a plenária. A duração final será informada às partes ou ao representante legal após a aceitação ou não do pedido.

14 - Quando vou tomar ciência da decisão do meu recurso?

Após julgamento, aguarda-se a padronização do parecer e da decisão, e após a padronização, o documento segue para assinatura. Quando concluídas todas as etapas, os documentos serão incluídos e remetidos ao setor responsável, que notificará o resultado do recurso.

15 - Quanto tempo é necessário até a publicação da ata dasessão de julgamento?

As atas são publicadas após sua homologação na sessão seguinte do Conselho;

Você pode conferir as atas ao CLICAR AQUI

16 - Posso recorrer da decisão do Cepe?
 

Conforme disposto no parágrafo único do art. 138 do Estatuto da Universidade, das decisões do Cepe cabe recurso ao Conselho Universitário, exclusivamente por arguição de ilegalidade. Isso significa que o recurso somente será admitido quando se alegar que a decisão recorrida violou alguma norma legal ou regulamentar, não sendo cabível recurso apenas por discordância em relação ao conteúdo ou ao mérito da decisão.

Para os demais casos, não cabe recurso ao Cepe na esfera administrativa, sendo ele a última instância recursal.

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