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Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores

BOLETIM INFORMATIVO DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, designada por meio da Portaria nº 468/2019-R com a finalidade de coordenar o processo eleitoral de escolha de Representantes do Corpo Técnico-administrativo em Educação da UFES junto aos Conselhos Universitário (CUn), de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e de Curadores (CCUR) desta Universidade para o biênio 2019-2021, comunica que o referido processo eleitoral realizar-se-á no dia 26 de junho de 2019, nos seguintes locais e horários:

  • Campus de Alegre: das 08 (oito) horas às 15 (quinze) horas;
  • Campus de Goiabeiras: das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas;
  • Campus de Maruípe: das 07 (sete) horas às 20 (vinte) horas;
    • CCS: de 8h as 18h
    • HUCAM: de 7h as 20h
  • Campus de São Mateus: das 08 (oito) horas às 15 (quinze) horas.

Estão aptos a votar todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos e efetivos da UFES, devendo estes portar documentos de identificação com foto e expedidos por órgão oficial, ou sua identidade funcional emitida por esta Universidade.

Os eleitores terão o direito de votar em até 03 (três) chapas para o Conselho Universitário (CUn), em até 02 (duas) chapas para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), e 01 (uma) chapa para o Conselho de Curadores conforme a Resolução nº. 12/2010-CUn

Todas chapas que obtiveram suas inscrições deferidas e homologadas e encontram-se com suas respectivas propostas de trabalho relacionadas abaixo.

A apuração dos votos será realizada na Sala das Sessões dos Conselhos Superiores, situada no Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados Superiores (DAOCS), à Avenida Fernando Ferrari, nº 514, campus Universitário “Alaor de Queiroz Araújo”, Prédio da Administração Central (Reitoria), 2º andar, Goiabeiras, Vitória (ES), e a totalização dos votos será divulgada no dia 27 de junho de 2019, às 14 (catorze) horas, por meio do sítio eletrônico do DAOCS (http://www.daocs.ufes.br(link is external)).

Os pedidos de impugnação dos resultados da Eleição deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral até às 14 (catorze) horas do dia 28 de junho de 2019 via Documento Avulso no Protocolo WEB no prazo acima determinado. A Comissão Eleitoral terá até o dia 02 de julho de 2019 para dar seu parecer quanto aos supracitados pedidos de impugnação, que será divulgado por meio do sítio eletrônico do DAOCS (http://www.daocs.ufes.br(link is external)). Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Campus Universitário, 30 de maio de 2019
 
 
Guilherme Alves Barbosa Cogo
Comissão Eleitoral
Presidente
 
 
 

BOLETIM INFORMATIVO DA COMISSÃO ELEITORAL

 

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